CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 98
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

§ 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.


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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 98 do Código de Processo Civil: O Acesso à Justiça para Quem Não Pode Pagar

O Artigo 98 do Código de Processo Civil é um dos pilares fundamentais do nosso ordenamento jurídico, garantindo o acesso à justiça para todos, independentemente de sua condição financeira. Ele estabelece um conjunto de direitos voltados para aqueles que não possuem recursos suficientes para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, um benefício conhecido como Justiça Gratuita.

Em essência, o que este artigo garante?

O principal objetivo do Artigo 98 é remover barreiras financeiras que poderiam impedir um cidadão de buscar seus direitos perante o Poder Judiciário. Para isso, ele prevê que a pessoa que declara ser pobre, sob as penas da lei, tem direito a:

  • Isenção de custas e despesas processuais: Isso significa que você não precisará pagar taxas para dar entrada em um processo, para fazer cópias, para realizar perícias, para expedir ofícios, entre outras despesas inerentes ao trâmite judicial.
  • Honorários periciais: Caso seja necessário um laudo técnico para comprovar algum fato no processo, os custos com esse profissional serão arcados pelo Estado, e não pelo beneficiário da justiça gratuita.
  • Honorários de advogado: A lei garante que, caso você não possua um advogado particular, o Estado disponibilizará um defensor público ou um advogado dativo (nomeado pelo juiz) para representá-lo em juízo. Os honorários deste profissional, em regra, também são cobertos pela justiça gratuita, salvo em casos específicos previstos em lei.
  • Outras despesas: O rol do artigo 98 é amplo e inclui também outras despesas que possam surgir ao longo do processo, como diligências de oficiais de justiça, publicação de editais, e até mesmo o transporte necessário para a realização de atos processuais.

Quem tem direito à Justiça Gratuita?

A lei presume que a pessoa que declara ser pobre é hipossuficiente (sem condições financeiras). No entanto, essa declaração pode ser contestada pela parte contrária ou pelo Ministério Público. Nesses casos, caberá ao juiz analisar a situação e decidir se o pedido de gratuidade será concedido.

É importante ressaltar que a justiça gratuita não é um benefício exclusivo para pessoas em extrema pobreza. A análise leva em conta a insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Portanto, mesmo que você possua alguma renda, mas ela seja insuficiente para cobrir as despesas do processo e ainda prover o básico para sua sobrevivência, você pode ter direito ao benefício.

Como solicitar a Justiça Gratuita?

A solicitação da justiça gratuita pode ser feita logo no início do processo, na petição inicial (se você for o autor) ou na contestação (se você for o réu). Geralmente, é preciso anexar documentos que comprovem a sua situação financeira, como holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, entre outros.

Em resumo:

O Artigo 98 do Código de Processo Civil é um instrumento essencial para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça. Ele assegura que ninguém seja impedido de buscar a solução de seus conflitos no Poder Judiciário por falta de recursos financeiros, promovendo a igualdade e a cidadania. Se você se encontra em dificuldades financeiras e precisa buscar seus direitos, não hesite em requerer a justiça gratuita. Ela é um direito seu!